terça-feira, julho 03, 2007
Abuso de mandato. Há que dizê-lo, pois.
segunda-feira, julho 02, 2007
Porque é que um país como a Inglaterra não admite força legal vinculativa à Carta dos Direitos Fundamentais?
Sempre lesto a defender o seu pergaminho de mestres em democracia e liberdades públicas, o governo inglês de Brown, tanto quanto antes com o governo de Blair, não vai permitir a vinculação jurídica do seu país à Carta. Que belo exemplo de civilidade! E eu que ainda fico embasbacada com a sua história nacional de luta pelos direitos! Como se alguns ilustres do passado fossem por si garantia de gente ilustrada no futuro! Engano meu, claro.
Why does the EU need a Charter of Fundamental Rights?
Há um blogue o Eurotalk que editou no passado sábado um post que põe em destaque algumas perguntas certeiras no que ao novo Tratado europeu diz respeito. Um blog a seguir, de Isabel Arriaga e Cunha.
Esta é a Carta que alguns democráticos dirigentes europeus querem pôr em banho-maria. Quem tem medo de se vincular a estes 54 artigos, e porquê?
Carta dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
DIGNIDADE
Artigo 1.o
Dignidade do ser humano
A dignidade do ser humano é inviolável. Deve ser respeitada e protegida.
Artigo 2.o
Direito à vida
1. Todas as pessoas têm direito à vida.
2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.
Artigo 3.o
Direito à integridade do ser humano
1. Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental.
2. No domínio da medicina e da biologia, devem ser respeitados, designadamente:
- o consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei,
- a proibição das práticas eugénicas, nomeadamente das que têm por finalidade a selecção das pessoas,
- a proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro,
- a proibição da clonagem reprodutiva dos seres humanos.
Artigo 4.o
Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas desumanos ou degradantes.
Artigo 5.o
Proibição da escravidão e do trabalho forçado
1. Ninguém pode ser sujeito a escravidão nem a servidão.
2. Ninguém pode ser constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório.
3. É proibido o tráfico de seres humanos.
CAPÍTULO II
LIBERDADES
Artigo 6.o
Direito à liberdade e à segurança
Todas as pessoas têm direito à liberdade e à segurança.
Artigo 7.o
Respeito pela vida privada e familiar
Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, pelo seu domicílio e pelas suas comunicações.
Artigo 8.o
Protecção de dados pessoais
1. Todas as pessoas têm direito à protecção dos dados de carácter pessoal que lhes digam respeito.
2. Esses dados devem ser objecto de um tratamento leal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou com outro fundamento legítimo previsto por lei. Todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respectiva rectificação.
3. O cumprimento destas regras fica sujeito a fiscalização por parte de uma autoridade independente.
Artigo 9.o
Direito de contrair casamento e de constituir família
O direito de contrair casamento e o direito de constituir família são garantidos pelas legislações nacionais que regem o respectivo exercício.
Artigo 10.o
Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individual ou colectivamente, em público ou em privado, através do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.
2. O direito à objecção de consciência é reconhecido pelas legislações nacionais que regem o respectivo exercício.
Artigo 11.o
Liberdade de expressão e de informação
1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.
2. São respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social.
Artigo 12.o
Liberdade de reunião e de associação
1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação a todos os níveis, nomeadamente nos domínios político, sindical e cívico, o que implica o direito de, com outrem, fundarem sindicatos e de neles se filiarem para a defesa dos seus interesses.
2. Os partidos políticos ao nível da União contribuem para a expressão da vontade política dos cidadãos da União.
Artigo 13.o
Liberdade das artes e das ciências
As artes e a investigação científica são livres. É respeitada a liberdade académica.
Artigo 14.o
Direito à educação
1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e contínua.
2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.
3. São respeitados, segundo as legislações nacionais que regem o respectivo exercício, a liberdade de criação de estabelecimentos de ensino, no respeito pelos princípios democráticos, e o direito dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas.
Artigo 15.o
Liberdade profissional e direito de trabalhar
1. Todas as pessoas têm o direito de trabalhar e de exercer uma profissão livremente escolhida ou aceite.
2. Todos os cidadãos da União têm a liberdade de procurar emprego, de trabalhar, de se estabelecer ou de prestar serviços em qualquer Estado-Membro.
3. Os nacionais de países terceiros que sejam autorizados a trabalhar no território dos Estados-Membros têm direito a condições de trabalho equivalentes àquelas de que beneficiam os cidadãos da União.
Artigo 16.o
Liberdade de empresa
É reconhecida a liberdade de empresa, de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais.
Artigo 17.o
Direito de propriedade
1. Todas as pessoas têm o direito de fruir da propriedade dos seus bens legalmente adquiridos, de os utilizar, de dispor deles e de os transmitir em vida ou por morte. Ninguém pode ser privado da sua propriedade, excepto por razões de utilidade pública, nos casos e condições previstos por lei e mediante justa indemnização pela respectiva perda, em tempo útil. A utilização dos bens pode ser regulamentada por lei na medida do necessário ao interesse geral.
2. É protegida a propriedade intelectual.
Artigo 18.o
Direito de asilo
É garantido o direito de asilo, no quadro da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951 e do Protocolo de 31 de Janeiro de 1967, relativos ao estatuto dos refugiados, e nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Artigo 19.o
Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
1. São proibidas as expulsões colectivas.
2. Ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes.
CAPÍTULO III
IGUALDADE
Artigo 20.o
Igualdade perante a lei
Todas as pessoas são iguais perante a lei.
Artigo 21.o
Não discriminação
1. É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
2. No âmbito de aplicação do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Tratado da União Europeia, e sem prejuízo das disposições especiais destes Tratados, é proibida toda a discriminação em razão da nacionalidade.
Artigo 22.o
Diversidade cultural, religiosa e linguística
A União respeita a diversidade cultural, religiosa e linguística.
Artigo 23.o
Igualdade entre homens e mulheres
Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração.
O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado.
Artigo 24.o
Direitos das crianças
1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.
2. Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.
3. Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com ambos os progenitores, excepto se isso for contrário aos seus interesses.
Artigo 25.o
Direitos das pessoas idosas
A União reconhece e respeita o direito das pessoas idosas a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e cultural.
Artigo 26.o
Integração das pessoas com deficiência
A União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.
CAPÍTULO IV
SOLIDARIEDADE
Artigo 27.o
Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa
Deve ser garantida aos níveis apropriados, aos trabalhadores ou aos seus representantes, a informação e consulta, em tempo útil, nos casos e nas condições previstos pelo direito comunitário e pelas legislações e práticas nacionais.
Artigo 28.o
Direito de negociação e de acção colectiva
Os trabalhadores e as entidades patronais, ou as respectivas organizações, têm, de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais, o direito de negociar e de celebrar convenções colectivas, aos níveis apropriados, bem como de recorrer, em caso de conflito de interesses, a acções colectivas para a defesa dos seus interesses, incluindo a greve.
Artigo 29.o
Direito de acesso aos serviços de emprego
Todas as pessoas têm direito de acesso gratuito a um serviço de emprego.
Artigo 30.o
Protecção em caso de despedimento sem justa causa
Todos os trabalhadores têm direito a protecção contra os despedimentos sem justa causa, de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais.
Artigo 31.o
Condições de trabalho justas e equitativas
1. Todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas.
2. Todos os trabalhadores têm direito a uma limitação da duração máxima do trabalho e a períodos de descanso diário e semanal, bem como a um período anual de férias pagas.
Artigo 32.o
Proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no trabalho
É proibido o trabalho infantil. A idade mínima de admissão ao trabalho não pode ser inferior à idade em que cessa a escolaridade obrigatória, sem prejuízo de disposições mais favoráveis aos jovens e salvo derrogações bem delimitadas.
Os jovens admitidos ao trabalho devem beneficiar de condições de trabalho adaptadas à sua idade e de uma protecção contra a exploração económica e contra todas as actividades susceptíveis de prejudicar a sua segurança, saúde ou desenvolvimento físico, mental, moral ou social, ou ainda de pôr em causa a sua educação.
Artigo 33.o
Vida familiar e vida profissional
1. É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social.
2. A fim de poderem conciliar a vida familiar e a vida profissional, todas as pessoas têm direito a protecção contra o despedimento por motivos ligados à maternidade, bem como a uma licença por maternidade paga e a uma licença parental pelo nascimento ou adopção de um filho.
Artigo 34.o
Segurança social e assistência social
1. A União reconhece e respeita o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais que concedem protecção em casos como a maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice, bem como em caso de perda de emprego, de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais.
2. Todas as pessoas que residam e que se desloquem legalmente no interior da União têm direito às prestações de segurança social e às regalias sociais nos termos do direito comunitário e das legislações e práticas nacionais.
3. A fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes, de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais.
Artigo 35.o
Protecção da saúde
Todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e acções da União, será assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana.
Artigo 36.o
Acesso a serviços de interesse económico geral
A União reconhece e respeita o acesso a serviços de interesse económico geral tal como previsto nas legislações e práticas nacionais, de acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, a fim de promover a coesão social e territorial da União.
Artigo 37.o
Protecção do ambiente
Todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de protecção do ambiente e a melhoria da sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável.
Artigo 38.o
Defesa dos consumidores
As políticas da União devem assegurar um elevado nível de defesa dos consumidores.
CAPÍTULO V
CIDADANIA
Artigo 39.o
Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu
1. Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de ser eleitos para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
2. Os membros do Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal directo, livre e secreto.
Artigo 40.o
Direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais
Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de ser eleitos nas eleições municipais do Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
Artigo 41.o
Direito a uma boa administração
1. Todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável.
2. Este direito compreende, nomeadamente:
- o direito de qualquer pessoa a ser ouvida antes de a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que a afecte desfavoravelmente,
- o direito de qualquer pessoa a ter acesso aos processos que se lhe refiram, no respeito dos legítimos interesses da confidencialidade e do segredo profissional e comercial,
- a obrigação, por parte da administração, de fundamentar as suas decisões.
3. Todas as pessoas têm direito à reparação, por parte da Comunidade, dos danos causados pelas suas instituições ou pelos seus agentes no exercício das respectivas funções, de acordo com os princípios gerais comuns às legislações dos Estados-Membros.
4. Todas as pessoas têm a possibilidade de se dirigir às instituições da União numa das línguas oficiais dos Tratados, devendo obter uma resposta na mesma língua.
Artigo 42.o
Direito de acesso aos documentos
Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
Artigo 43.o
Provedor de Justiça
Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça da União, respeitantes a casos de má administração na actuação das instituições ou órgãos comunitários, com excepção do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções jurisdicionais.
Artigo 44.o
Direito de petição
Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, goza do direito de petição ao Parlamento Europeu.
Artigo 45.o
Liberdade de circulação e de permanência
1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros.
2. Pode ser concedida a liberdade de circulação e de permanência, de acordo com as disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia, aos nacionais de países terceiros que residam legalmente no território de um Estado-Membro.
Artigo 46.o
Protecção diplomática e consular
Todos os cidadãos da União beneficiam, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que são nacionais não se encontre representado, de protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
CAPÍTULO VI
JUSTIÇA
Artigo 47.o
Direito à acção e a um tribunal imparcial
Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados tem direito a uma acção perante um tribunal.
Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei. Toda a pessoa tem a possibilidade de se fazer aconselhar, defender e representar em juízo.
É concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efectividade do acesso à justiça.
Artigo 48.o
Presunção de inocência e direitos de defesa
1. Todo o arguido se presume inocente enquanto não tiver sido legalmente provada a sua culpa.
2. É garantido a todo o arguido o respeito dos direitos de defesa.
Artigo 49.o
Princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas
1. Ninguém pode ser condenado por uma acção ou por uma omissão que no momento da sua prática não constituía infracção perante o direito nacional ou o direito internacional. Do mesmo modo, não pode ser imposta uma pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infracção foi praticada. Se, posteriormente à infracção, a lei previr uma pena mais leve, deve ser essa a pena aplicada.
2. O presente artigo não prejudica a sentença ou a pena a que tenha sido condenada uma pessoa por uma acção ou por uma omissão que no momento da sua prática constituía crime segundo os princípios gerais reconhecidos por todas as nações.
3. As penas não devem ser desproporcionadas em relação à infracção.
Artigo 50.o
Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito
Ninguém pode ser julgado ou punido penalmente por um delito do qual já tenha sido absolvido ou pelo qual já tenha sido condenado na União por sentença transitada em julgado, nos termos da lei.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 51.o
Âmbito de aplicação
1. As disposições da presente Carta têm por destinatários as instituições e órgãos da União, na observância do princípio da subsidiariedade, bem como os Estados-Membros, apenas quando apliquem o direito da União. Assim sendo, devem respeitar os direitos, observar os princípios e promover a sua aplicação, de acordo com as respectivas competências.
2. A presente Carta não cria quaisquer novas atribuições ou competências para a Comunidade ou para a União, nem modifica as atribuições e competências definidas nos Tratados.
Artigo 52.o
Âmbito dos direitos garantidos
1. Qualquer restrição ao exercício dos direitos e liberdades reconhecidos pela presente Carta deve ser prevista por lei e respeitar o conteúdo essencial desses direitos e liberdades. Na observância do princípio da proporcionalidade, essas restrições só podem ser introduzidas se forem necessárias e corresponderem efectivamente a objectivos de interesse geral reconhecidos pela União, ou à necessidade de protecção dos direitos e liberdades de terceiros.
2. Os direitos reconhecidos pela presente Carta, que se baseiem nos Tratados comunitários ou no Tratado da União Europeia, são exercidos de acordo com as condições e limites por estes definidos.
3. Na medida em que a presente Carta contenha direitos correspondentes aos direitos garantidos pela Convenção europeia para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, o sentido e o âmbito desses direitos são iguais aos conferidos por essa convenção, a não ser que a presente Carta garanta uma protecção mais extensa ou mais ampla. Esta disposição não obsta a que o direito da União confira uma protecção mais ampla.
Artigo 53.o
Nível de protecção
Nenhuma disposição da presente Carta deve ser interpretada no sentido de restringir ou lesar os direitos do Homem e as liberdades fundamentais reconhecidos, nos respectivos âmbitos de aplicação, pelo direito da União, o direito internacional e as convenções internacionais em que são partes a União, a Comunidade ou todos os Estados-Membros, nomeadamente a Convenção europeia para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, bem como pelas Constituições dos Estados-Membros.
Artigo 54.o
Proibição do abuso de direito
Nenhuma disposição da presente Carta deve ser interpretada no sentido de implicar qualquer direito de exercer actividades ou praticar actos que visem a destruição dos direitos ou liberdades por ela reconhecidos, ou restrições maiores desses direitos e liberdades que as previstas na presente Carta.
Os factos e as promessas
Na vida pessoal de cada um há gente por aí com promessas por cumprir. Prometeram por hábito, por querer agradar a todo o custo, para escapar a uma situação incómoda, por distracção, porque não mediram o tempo ou o esforço que o cumprimento da promessa exigiria e não sabem depois como cumpri-la, por incontinência verbal. Há também que disso tenha consciência e se justifique.
Em política, nos processos eleitorais, parece que se interiorizou por parte de todos os todos os agentes envolvidos a acção, dita de natureza inevitável, de fazer promessas que, depois, enfim, hão-de ser cumpridas ou não conforme as razões que se encontrem para justificar as suas concretizações ou a sua suspensão. Como se o processo inevitavelmente os arrastasse para esta forma discursiva. Como se não houvesse outras formas de se apresentar a uma eleição. E, de certa forma, não há. O discurso do político em eleições é um discurso prepositivo, de projecção da vontade e do poder de realização dos candidatos num futuro. A questão, a ser problemática, é-o quando se sabe à partida que essas promessas não vão ser cumpridas, nem de perto nem de longe, quando são estratagemas para ludibriar alguém e induzi-lo a uma acção no presente que beneficie o prometedor.
Os factos, podendo ser, e sendo-o muitas vezes, passíveis de manipulação, permitem no entanto a sua análise, a sua investigação, e uma certa reposição de ideia de verdade ou falsidade, com uma durabilidade no tempo que só a destruição massiva de arquivos, eliminação de testemunhas, e silenciamento repressivo por parte dos operacionais envolvidos, envolverá no silêncio. Também acontece. Há factos que permanecerão para sempre inverificáveis. São os chamados crimes perfeitos contra a humanidade.
Das promessas ficam-nos as palavras e as reacções humanas a essas palavras, nos factos ficam-nos as palavras, a reacção humana a elas e também um confronto com uma realidade verificável (de outras palavras, de coisas, de mundo). Às vezes com muito trabalho para mostrar os factos sob o manto de “branqueamento” da história narrada.
No site do Jornal da Praceta temos para análise o programa de 6 dos 12 candidatos à Câmara de Lisboa.
" We leave it to our readers to decide whether any or all of these are good ideas or bad ideas. We merely note here that the candidates said little about how they planned to deliver on those promises, how much their plans would cost or who would pay."
Factcheck
Brooks Jackson, with Viveca Novak, Justin Bank, Jessica Henig, Emi Kolawole, Joe Miller, Lori Robertson, Carolyn Auwaerter and Allie Berkson
domingo, julho 01, 2007
O velho, o menino e a Europa
A moral da história é a de que não podemos agradar a todos os que nos vêm, e que, por isso, há que fazer o que decidirmos ser mais certo. Certo? Mais ou menos certo. Porque no que a assuntos públicos diz respeito, e em democracia, quem deve decidir o que é mais certo ou errado? Se cada um decidir fazer o que for mais certo, e puxar para seu lado, isso resulta em que tipo de orientação? Uma rebelião constante, um sistema social ingovernável? Ou uma sociedade hedonística e prazenteira de si para si?
No século XXI, e com um lastro profundo de teorias e, sobretudo, práticas antidemocráticas, como devemos orientar as forças dos governados para que só estas possam efectivamente legitimar a acção dos governantes?
Entre a proposta habermasiana de uma comunidade de discussão universalizada em cada acto de comunicação, a ideia nietzscheana que propõe o culto do herói e do governante solitário e senhor de si assim bem como dos outros que não o souberam ser, e a ideia pós modernista de que, no fundo, entram explicações e saem explicações, e estas não passam de ficções que, ao limite, se igualizam e se volatilizarão no "nada" cósmico, onde fica a existência individual/pública de cada um?
Como sabe um governante que é tempo de ouvir, de aprender, de atender, e depois decidir e escolher? E cada um de nós? Como escolhemos? E porquê?
Não me parece que receber com apupos e vais o primeiro-ministro à entrada da Casa da Música, no Porto, seja um sinal de grande estratégia da oposição (parece sempre mais a manifestação de uma brigada de activistas, o que, em si, é legítimo. Inestético, quiçá pouco ético, em tempos de iniciação de um trabalho na presidência europeia, mas legítimo politicamente), também não me parece que Marques Mendes tivesse procedido bem com aquela discurso retardado do tipo: Agora há que penalizar o governo na eleição da Câmara de Lisboa, vá lá, não lhes dêem “balão de oxigénio”. Estes discursos, de intentos tão óbvios, quanto apalermados, agudizam os sentimentos de frustração dos votantes tradicionais do PS e não me parece que arregimentem os descontentes. Incomoda o tempo do discurso. Porquê dito agora quando saiu uma sondagem que, finalmente! (se tivermos em conta a percepção empírica de um generalizado descontentamento), dá conta de uma descida na intenção de voto do eleitorado no PS e não antes? Porquê repisar certos temas, casuísticos, ao invés de os reclamar para uma análise ao nível do da produção e implementação de certas ideias anti-sociais democráticas numa sociedade democrática?
E porque não decidir-se pelo aprofundamento do que se entende ser ideais sociais democráticos para Portugal, para a Europa e para o mundo? Para que quando um governante democrático viajar, e quiser fazer negócios com parceiros eticamente pouco recomendáveis, não se esqueça de que jurou solenemente cumprir uma constituição, que, com certeza, tinha no seu preâmbulo um enunciado de direitos, os quais não são propriamente pão-de -ló para dar a burros.
E agora que a Europa tem na presidência portuguesa uma das suas mais fortes representações para os próximos seis meses, apetece-me desejar-lhe bom trabalho.
sexta-feira, junho 29, 2007
Diversidade 2
http://www.petitiononline.com/mod_perl/petition-sign.cgi?tasfasta
Diversidade
Na diversidade há o registo das vozes diferentes. Às vezes corre-se o risco da disfuncionalidade. Um risco menor tendo em linha de conta o remédio a aplicar na cura dessa disfunção: a unidimensionalidade dos discursos e das acções. A atonia social. Há quem goste, quem prescreva e quem preconize. Eu não. Mas também reconheço que sem funcionalidade não há ordem, e que sem esta não há refúgio para os comportamentos sociais que queremos, e esperamos, que tenham um certo grau de previsibilidade. Assim, a disfunção política, pela desordem que pode envolver, não augura uma boa sociedade, e certamente que não seria segura, mas a imposição de uma ordem sem uma base de legitimação assente na discussão, também não preconiza uma boa sociedade.
Ditadura/Democracia, Democracia/Autoritarismo, o prato da balança não pode alternar entre estes dois pesos. Só pode haver democracia, e nesta é que entra o balanço entre dois pratos: o das partes que governam/e o das partes que se lhes opõem.
Que um qualquer governante de um país democrático governe a temer a oposição, ou as vozes discordantes, ou a opinião dos seus cidadãos, não é programaticamente concebível.
É verdade que nós temos governantes na Europa que mentiram descaradamente aos seus cidadãos no exercício dos seus governos e que depois são ovacionados em pé pelos seus pares quando estão para sair, mas isso será talvez manifestação da cortesia e da civilidade no trato que merecem todas as pessoas e, sobretudo, os que se nos opõem, pensando naquelas vezes em que o fizeram com lealdade.
Também é verdade que há governantes que nos mentiram quando andavam em campanha. Há quem diga que essa atitude é inevitável, que é política real, uma questão pragmática na conquista do poder. Não é verdade, nem tem que ser verdade, e há, na teoria e na prática, muitas outras formas. A oposição a essas atitudes, a crítica, não é sinónima de antipatriotismo. Isso é que era bom. Eu, europeísta convicta, defensora de um documento constitucional, não me perturba que haja povos que votem contra esse tratado. É normal, se se vive em democracia. O que me perturba é dizer-se uma coisa e depois nas costas dos cidadãos a remendar-se uma outra, como se as pessoas que os elegeram não tivessem capacidade de decidir um assunto que diz respeito a todos, mas já tenham capacidade para os eleger, aos sábios.
quinta-feira, junho 28, 2007
Teoria e prática
quarta-feira, junho 27, 2007
O jornalismo como arte de enquadrar
segunda-feira, junho 25, 2007
A aldeia e o mundo 2
La presse internationale et la couverture du conflit à Gaza
A atenção mediática internacional está, mais uma vez, conseguida. Que tipo de intervenção se pode esperar para além da intervenção exclusivamente diplomática a incentivar a negociações? Todas as outras intervenções possíveis já deram suficientes amostras no passado de trazerem mais problemas que soluções.
quinta-feira, junho 21, 2007
castigo sem crime
quarta-feira, junho 20, 2007
A dor dos outros
“Na dor”, lembro-me eu de Greene o ter posto a escrever isto, ou algo assim parecido com isto, “somos todos mais individualistas”. Bendrix a escrever sobre a sua dor, a que o ofuscava para a dos demais, a dor da perda numa luta por um bem.
Nos textos que recebi dos meus alunos, aos quais, inadvertidamente, pedi que escrevessem sobre ” O meu lugar no mundo é…”, a dor foi o tema glosado em todos os tons. Quando finalmente no fim do ano os deixei escrever sobre o que eles pensam e sentem e não sobre como pensam sobre o que outros pensam, a mágoa transbordou daquelas páginas e veio direitinha cair-me nas mãos.
Eu nunca pude bem com a dor dos outros. Nem sei como alguém pode poder com uma dor de quem desconhece totalmente a sua força e a sua forma de escoicinhar. Eu só posso bem com a minha dor, porque esta é minha conhecida, e vamo-nos entendendo. Mas a dor dos outros…essa é que é o diabo. Sei lá que palavras não soube inventar durante o ano inteiro, eu a optimista militante, para lhes lavar esse sentimento e os preparar para outro discurso e outra forma de entender a existência. Falhei, não porque não tivesse cumprido o ritual da transmissão de conhecimentos, mas porque nenhuma das minhas palavras serviu de consolo no que quer que fosse, nenhuma iluminou um caminho da racionalização dos desejos, da sublimação das frustrações em oportunidades de conhecimento.
Tenho no meu regaço textos individuais, e não sei se foram fáceis de escrever, mas sei que são difíceis de ler.
E no entanto.....queremos que o sistema democrático funcione. Sem medo.
segunda-feira, junho 18, 2007
A Europa, a lentidão e o bom senso
Refugiados palestinianos. Triste sina política. Errado. Isto não é uma fatalidade natural, é um exemplo da má utilização das decisões políticas da comunidade em causa e, sobretudo, da comunidade internacional, com maior papel para os países do Médio Oriente, sem exclusão. Pobre povo.
Ferreira Fernandes, no DN
As fogueiras de Gaza
Francisco José Viegas, no JN
domingo, junho 17, 2007
O mundo e a aldeia
"O Mundo começou sem o homem e acabará sem ele. As instituições, os costumes e os hábitos que eu teria passado a vida a inventariar e a compreender são uma eflorescência passageira de uma criação em relação à qual não possuem qualquer sentido senão talvez o de permitir à humanidade desempenhar o seu papel. Longe de ser este papel a marcar-lhe um lugar independente e de ser o esforço do homem - mesmo condenado - a opor-se em vão a uma degradação universal, ele próprio aparece como uma máquina, talvez mais aperfeiçoada que as outras, trabalhando no sentido da desagregação de uma ordem original e precipitando uma matéria poderosamente organizada na direcção de uma inércia sempre maior e que será um dia definitiva". Tristes Trópicos, 1986: 408.
Diria Alberto Caeiro, e, se puder, digo eu com ele:
"/.../ Quem sabe se eu estarei morto depois de amanhã?
Se eu estiver morto depois de amanhã, a trovoada de depois de amanhã
Será outra trovoada do que seria se eu não tivesse morrido.
bem sei que a trovoada não cai da minha vista,
Mas se eu não estiver no mundo,
O mundo será diferente -
Haverá eu a menos -
E a trovoada cairá num mundo diferente e não será a mesma trovoada."
Poemas , Edições Ática,1979:101
E digo-o com Caeiro mesmo sabendo que é um poeta quem o diz e que Strauss é um antropólogo. Digo-o, mesmo sabendo que Caeiro tem outros versos em que diz claramente "A realidade não precisa de mim." (p. 85). É verdade. É porque a questão do poeta não é antropológica. Ele não reforça pela positiva ou negativa o papel do ser humano no mundo. É uma questão ontológica. E esta o cientista Strauss não explicou. Nem eu o vou tentar fazer agora.
A aldeia e o mundo
Mais para mais tinha sido avisada da existência de um outro documentário, de cientistas ingleses, que ponham em causa as teoria apresentadas por Al Gore, o qual, aliás, está disponível no You Tube, o "The great global warming swindle compete". Depois comecei a ver o documentário. Embirrei com tudo. Com a pose do orador, o tom, os exemplos, os artefactos técnicos, achei tudo muito "à americana": sedutor, tecnicamente imbatível e cheio de maneirismos dramáticos. Mas o conteúdo, pouco a pouco, os argumentos eles mesmos, foram-se impondo. A construção da defesa da tese estava clara, apresentava contra-exemplos, os dados eram mostrados sem aparentarem manipulação e os pormenores da vida privada do orador... bom, era um filme em que ele precisava de demonstrar que não nascera para a causa da ecologia depois de ficar desempregado na política, mas que esta o acompanhava antes mesmo de ser político, tendo-se ela própria transformado agora numa questão política. Certo, Sr. Al Gore, convenceu-me.
É por isso que este fim-de-semana pensei muito mais nos conflitos palestinianos do que na eleição à câmara de Lisboa, e na próxima presidência portuguesa da União Europeia, do que no remoque do nosso presidente à programação da RTP no dia 10 de Junho. Neste ponto não é bem de preconceito que se trata, é de impaciência.
sexta-feira, junho 15, 2007
As cigarras e as formigas 3
Apenas os meios técnicos disponíveis de que eles se serviram (naturalmente!) mudaram. Consideravam-se e consideram-se “para além do Bem e do Mal”, mas não foram eles, por muito importante que se possa avaliar a sua influência nas transformações económicas, quem definiu decisivamente qual o espírito económico dominante numa época ou numa região. Sobretudo, não foram eles os criadores nem os arautos do “espírito burguês” especificamente ocidental.” (p.201)
“Pelo conjunto da literatura ascética de todas as confissões perpassa a opinião de que o trabalho honrado, mesmo mal pago, para aqueles a quem a vida não deu outra possibilidade, é uma coisa do profundo agrado de Deus. Neste aspecto, a ascese protestante não trouxe qualquer inovação. Mas não somente levou esta norma às últimas consequências mas criou a motivação psicológica que lhe conferia operacionalidade ao considerar que o trabalho profissional enquanto vocação /Beruf/ constitui o meio mais adequado e, por vezes, o único, para obter a certeza da graça divina. Por outro lado, legalizou a exploração desta disposição para o trabalho, ao declarar o enriquecimento do empresário “uma profissão” vocacionada (p.137)
“O puritano queria ser um homem de profissão - nós temos de o ser.” (p.139)
É neste conceito de “temos” que assenta a ordem económica e ética/económica da nossa sociedade. É aqui que a ascese religiosa se transforma em ética secular, pela qual nós regulamos a nossa vida activa. Para Weber o fundamento religioso da acção continua lá, mas a acção propriamente dita, e o sucesso desta como modelo globalizado, já não precisa dessa fundamentação, nem da recompensa psicológica que se traduzia no conforto do crente perante a aprovação dos olhos de Deus. A recompensa hoje quer-se imediata, vistosa e material. De certa maneira, o consumismo está a pôr em causa o próprio espírito do capitalismo. Não deixa de ser curioso. Agora se isso revela libertação do peso de uma certa forma de vida capitalista burguesa ou se a escravidão perante o dinheiro que se quer mas não se tem a capacidade para ganhar ou para gerir, é que não sei. Com certeza não será o espírito dos mendicantes a ser renovado por aqueles que só têm em comum com eles a acção de pedir, e a de se queixarem da sociedade globalizada. Porque se o fosse era uma outra proposta de vida, válida, a atender, assim parece-me só uma irregularidade na socialização contemporânea. Como é que esta deve ser atendida pela sociedade? E por cada família?
quinta-feira, junho 14, 2007
Pragmatismo israelo-palestiniano...na análise.
We shouldn't expect the way ahead to be easy or that we're on the verge of a Swiss-style utopian peace. Hamas isn't disappearing any time soon, Fatah members haven't suddenly turned into card-carrying Zionists, and Israeli society's ability for extensive territorial compromise is yet to be fully tested.
But if we want to maintain Israel as a Jewish democratic state and prevent the inevitable slide towards anarchy and increased international isolation - the eventual result of continued occupation - we need to find a Palestinian address with which to implement a two-state solution.
Recent events in Gaza may provide our best opportunity for some time to come."
Calev Ben-Dor, The Jerusalem Post, 14 de Junho 2007
quarta-feira, junho 13, 2007
Sistema de ensino 2
terça-feira, junho 12, 2007
As cigarras e as formigas 2

A aprendizagem do capitalismo por parte dos meus pais, capitalismo expresso num nível de pequenos burgueses saídos há pouco dos campos, capitalismo que lhes custou no pós 25 de Abril a ruptura na amizade com o meu muito marxista padrinho, fez-se em nome do lema que exemplifica as suas existências, "A necessidade aguda o engenho" ou tem outra origem cultural?
Entre a ideia de Pascal, de que qualquer actividade na terra não passa de vaidade e astúcia, a sua fundadora, a ideia de São Paulo que considerava que todo o ganho material que ultrapassasse as necessidades próprias e que para mais se fundamentasse na exploração de outrem devia ser considerado um sinal de ausência da graça divina, logo algo a rejeitar, e a ideia de origem calvinista, na linha do ascetismo secular protestante, de que o trabalho incessante e continuado era a forma de melhor louvar e dar exemplo vivo da sua crença em Deus, dá-se uma ruptura ética assinalável no que ao entendimento da sua acção profissional diz respeito.
Weber considera que é no ascetismo protestante que se encontra ao mesmo tempo a ideia de libertação do desejo de lucro, este deixa de ser algo negativo como objectivo, e a ideia de necessidade de limitar o consumo. Ora o capital passa a acumular-se através do espírito da poupança, e este capital pode, posteriormente, via a aplicar-se em investimentos (p.134).
"O poder da concepção da vida puritana favoreceu sempre, nas zonas onde chegou - e isto é bem mais importante que o simples incremento da acumulação de capital - a tendência para a conduta económica racional da burguesia. Foi o seu único suporte consequente e o principal, foi a ama-seca do Homo economicus moderno." (pp.134-135)
Mas estes traços não eliminam a contradição entre as formas de vida que assentam na força do trabalho e as que procuram viver de modo senhorial a partir da força do trabalho dos outros. Nem o respectivo ressentimento mútuo pelo inconformismo dessa, assim considerada, uma desordem social.
Sistema de ensino
Confesso que descuro frequentemente os programas do ensino básico, mesmo sendo mãe de um rapazinho que entrará para o próximo ano lectivo para o 1º ano do ensino oficial, mas apesar de tudo houve o cuidado em saber qual era o método de aprendizagem de leitura praticado e defendido no Externato do meu filho. Fiquei, descansadamente, a saber que a professora utilizava o método sintético ou método fonético como José Carrancudo o apresenta e defende, ele também. Sem conhecer muito dos sistemas, já tinha lido o suficiente para saber que este método (o mesmo que a minha geração seguira) era o que apresentava um saber prático mais consolidado na técnica da leitura.
Estes assuntos programáticos com exigências de novos métodos e novas propostas de educação são aquilo eu julgo serem assuntos do foro da prática de uma Ministra da Educação e de um governo que apoia a excelência no ensino e na aprendizagem. Mas como esta é uma ministra e um governo que submeteram a política às finanças, as ideias ao dinheiro e as práticas educativas às práticas laborais, então bem podemos reclamar. Ou, de forma pouco cívica, assegurar que na escola do nosso filho se escolhem as boas práticas, como se este não fosse um assunto nacional. O dinheiro continua a comprar a excelência, até no básico.
A seguir, e a anotar os argumentos sobre esta questão, aqui.
Alguns Ministros são gente "Chique, chique a valer"
Deixa, que estes, como os outros, hão-de ir-se embora.”
Mas eu digo-lhe que não. Que eles nunca se vão realmente embora, que estão sempre a amassar-nos com as suas faltas de ideias, com os seus discursos atravessados de nulidades, com a sua falta de perspectivas ideológicas, com o seu carácter mesquinho no trato com os subordinados, século após século.
Compreendo quando Mário Soares nos diz que preferia ter escrito Os Maias a ter sido Presidente da República. Isso deu uma discussão gira ontem no fim de uma reunião na Escola. Eu dizia que realmente entre ser um génio literário e um político de relativa excelência também não teria dúvidas. O Victor respondia-me: “Ele di-lo depois de ter experimentado, voltado a experimentar e querer experimentar uma vez mais ser Presidente. Assim até eu o dizia.” O José achou que era por causa do sentido cáustico com que Eça analisou a sociedade portuguesa e que Soares ele próprio não teve o engenho de desenvolver. Depois elencou as personagens inesquecíveis pelo sentido crítico, pelo desatado idealismo, pelo oportunismo político, e pela sebentice verborreica, nomeadamente o José da Ega, Tomás Alencar, o deputado Carvalhosa e o jornalista Melchior (entre outros, sendo que os dois primeiros pertencem ao universo ficcional do livro Os Maias e os segundos aos do A Capital). A Helena congeminava uma saída de Portugal em breve enquanto recordava, rindo-se, os feitos da educação portuguesa que continua a produzir Euzebiosinhos e Dâmasos Salcede a torto e a direito. Com a crítica às políticas educativas dos governos demos por terminada a reunião após a reunião, da qual lavrei a presente acta.
domingo, junho 10, 2007
As cigarras e as formigas
A Ana falou-me de D. João II e da substituição de elites. Os mesmos tons e modos para pessoas pensadas para serem diferentes. Uma aristocracia fascinada com a pose e com o traje.
Falou-me da burguesia dos Países Baixos para quem o dinheiro servia para investir antes de se pensar em comprar a ostentação de si e dos seus.
Elegância versus contenção, gasto versus poupança, aparência versus sustentabilidade financeira.
E no entanto... parece tanto uma luta entre a grandeza e a mesquinhez. De um lado e do outro das personagens desta história. Uma luta de formas de vida. Mesmo se uma pequena luta. E sobretudo pelo dinheiro, ou falta dele, que sustenta, ou devia sustentar, essas formas de vida. O ridículo é a moral da história. É uma moral real, mas nem por isso deixa de ser ridícula. Alarvidade, que constrange, quando se pode dizer-se: "Eu não te avisei..." Mas todas as formigas o podem dizer às cigarras. Terão sempre essa oportunidade. Claro que uma cigarra, se o for verdadeiramente, nem ouve. Os outros vivem para servi-la ou para a incomodar. Luta de irritações. Quem me dera que fosse de declínios ou ascensão de formas de vida, claramente, e não este, este, ressentimento mútuo.
sexta-feira, junho 08, 2007
Política e terror: Estaline 1
terça-feira, junho 05, 2007
The Nexus of Politics and Terror
A importância de manter os media e os cidadãos focalizados em sucessivos alertas sobre ataques terroristas, para fazer aprovar certas acções ou leis que normalmente não seriam aceites. A iminência de ataques que nunca se concretizaram ou dos quais não existem provas que sustentem a teoria de conspiração. A manutenção de um discurso que destacava as ameaças de grupos terroristas contra os USA sempre que era preciso desviar a atenção de outros acontecimentos/pessoas que afectavam o domínio discursivo da administração Bush. Foram factos/medidas que resultaram de meras coincidências?
Como nos diz o pivot há que respeitar as leis da lógica e evitar cair num pensamento que alimente a falácia lógica, pois só porque o acontecimento "a" ocorre e então o acontecimento "b" ocorre, isto não implica necessariamente que o acontecimento "a" foi a causa do acontecimento "b". É verdade. Mas há relevância na observação destas ocorrências. Eis a proposta deste trabalho.
segunda-feira, junho 04, 2007
Paz celestial
Mas a deliberação de querer esquecer o passado não equivale ao facto de esse passado não ter existido. Nem mesmo para o regime chinês.
domingo, junho 03, 2007
Dia 3 de Junho
Eu sorrio e levo pela mão essa criança poderosa,
(...)"
Herberto Helder, Poesia Toda, Assírio e Alvim, p.40
P.S. Pode ler-se o poema na íntegra aqui
"(...)
Essa criança que aperta as veias que iluminam
a minha garganta. Ela dorme. Escuta:
a sua vida estala como uma brasa, a sua vida
deslumbrante estala e aumenta.
Se um dia os archotes incendiarem essa boca, e as faúlhas cercarem
o silêncio tremendo dessa pequena boca, escuta:
a minha boca, lá em baixo, está coberta de fogo."
Herberto Helder, p.85
P.S. O poema pode ler-se na íntegra aqui.
Se houver eterno retorno eu quero retornar eternamente ao dia daquele e deste dia.
sexta-feira, junho 01, 2007
Como fomos amados em criança? Ou como pensamos que o fomos? 1
Assim, os Republicanos tomam para si a defesa do conceito de família segundo valores assentes numa moralidade estrita, segundo uma ordem moral assente na disciplina e no auto controlo orientado para assumir que a autoridade equivale ao poder, à legitimidade de governar, centralizada na figura dominadora do pai de família. Os Democratas tenderiam a adoptar a metáfora familiar como a de um parentesco protector, no qual o pai e a mãe interviriam em igualdade de importância como agentes para cuidar e ensinar os descendentes a confiarem, a cooperarem e a contribuírem para o progresso social da sua comunidade.
Ora, Lakoff sabe que todos nós somos enquadrados desde que nascemos por estes dois sistemas de valores, que cada um de nós identifica estas duas formas de moralidade sendo que estas muitas vezes coexistem no mesmo indivíduo. O que faz com que, segundo o autor, estes valores sejam imediatamente reconhecidos por todos os votantes, que permitem uma adesão emocional a pessoas cujas teses, ideologias ou posições nunca seriam aceites, se não fossem enquadradas por esses valores. Dá-nos como exemplo Ronald Reagan. Sabendo-se que a maior parte dos americanos era contra a suas posições políticas, não concordado com elas, mesmo assim continuava a votar no indivíduo que se apresentava como o defensor dos valores de família nos quais quase todos os americanos se reconheciam, ou gostavam de se reconhecer. E será nesta moldura valorativa que se condicionam os comportamentos. Rapidamente os Conservadores o aprenderam e aperceberam-se da necessidade de divulgar essas ideias (só Think Tank conservadores há 48, diz o autor), numa alargada e profunda operação intelectual a favor da ideia de governo assente na iniciativa privada por oposição à ideia de governar procurando o bem-comum, a promoção da ideia de que as empresas privadas são melhores a fazerem o mesmo trabalho do que qualquer sector do Estado.
Se as pessoas compreenderem a realidade segundo uma ou outra das perspectivas morais, segundo as duas mesmo, frequente e paradoxalmente, é certo que para Lakoff teremos uma maior compreensão do que elas estão honestamente dispostas a escolher e a decidir.
Alguns acórdãos sobre direito familiar em Portugal, o tom e o modo de cesarzito de província usado por alguns governantes, a desresponsabilização perante o nosso papel de fiscalizadores do processo democrático, a lassidão no que à exigência e ao rigor no serviço ao público que os elegeu diz respeito, tudo isto corresponde a que tipo de valores familiares que enquadra a nossa acção?
Como entendemos nós que fomos amados em crianças e como entendemos nós que devemos amar as nossas crianças? Tendemos para o modelo do pai severo ou da família cooperativa?
quinta-feira, maio 31, 2007
As instituições e o doce poder da compaixão
quarta-feira, maio 30, 2007
Aliados da América precisam-se. Objectivo: Darfur
"Dear President Bush,
Though it was long delayed, your May 29th announcement of implementing Plan B sanctions was an encouraging step for the people of Darfur. As you recognized, however, this package of unilateral U.S. sanctions will not be enough to change Khartoum's behavior if it is not matched by a robust package of equally tough multilateral sanctions.
I therefore urge you to make the adoption of matching international sanctions a top priority, beginning with strong U.S. leadership at the UN Security Council.
With Secretary Rice, your administration should redouble diplomatic efforts to take full advantage of any room for progress that these sanctions may create. In addition, the administration should engage U.S. allies to ensure the passage of a UN Security Council resolution that includes:
- Tough sanctions against a full list of individuals complicit in the genocide; - An expansion of the Darfur arms embargo to include the Sudanese regime in Khartoum; - The authorization of a no-fly zone over Darfur, with specific enforcement mechanisms; and - International economic sanctions mirroring those just announced by the United States. Thank you for your continued concern for this genocide and your commitment to act to end it."
terça-feira, maio 29, 2007
Ditadura versus revolução
"-Olha o que eu ando a ler" - deu-me para as mãos um livro de Paul Mercier, Nachtzug nach Lissabon (O comboio da noite para Lisboa)
Não conhecia Paul Mercier. Não conheço o livro.
la despedida rctv
Buenas Noches, Venezuela.
Hasta siempre Democracia.
Gracias A.
Um abraço de Portugal.
segunda-feira, maio 28, 2007
ensarilhada
Um dia fiz de cicerone a um filósofo americano que estudava e se interessava pelo conceito de acrasia. Bom, não sei se exausto pelas entradas e saídas de museus, de monumentos, ruas e vistas, ou se exausto pelas milhentas perguntas com que o bombardeei sobre o seu trabalho, ao fim do dia comecei a senti-lo inquieto. Pensei: “O homem já não deve poder mais com uma pergunta sequer e ainda fica com uma depressão qualquer, o melhor é ir deixá-lo ao hotel.” Alvitrei isso mesmo. “Que não – respondeu-me - Que estava bem, que…” Compreendi. Rumei ao casino do Estoril e expliquei-lhe tudo o que sabia sobre transportes para Lisboa e sobre as regras do “jogo”. Era para aí que tendia a sua vontade.
Na altura não deixei que nenhum sinal de ironia assomasse ao meu olhar. Nem hoje
sexta-feira, maio 25, 2007
“Tolerância Zero” para a problemática do tráfico de seres humanos. Só peca por não ter vindo mais cedo.
"Em Novembro de 2000, a Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional e o
Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em
especial de Mulheres e Crianças, das Nações Unidas, (aprovada por Portugal pela Resolução
nº32/2004 da Assembleia da República e ratificada pelo Decreto do Presidente da República
nº19/2004, de 2 de Abril) surge como o primeiro documento internacional com uma definição
clara de tráfico para fins de exploração. Desde então diversas organizações internacionais têm
trilhado novos horizontes no que diz respeito a uma abordagem mais integrada e eficaz no
combate a esta problemática.
Mais recentemente, o Plano de Acção da União Europeia sobre boas práticas, normas e
procedimentos para combate e prevenção do tráfico de seres humanos, adoptado em Dezembro
de 2005, (JO C 311 de 9.12.2005), apresenta uma tabela de áreas/acções a serem regularmente
revistas e actualizadas.
No contexto nacional, é importante referenciar as Grandes Opções do Plano – 2005-2009 - Principais
linhas de acção e áreas em 2005-2006 – em que é contemplado, na vertente específica do tráfico de
mulheres para fins de exploração sexual, para além de uma maior conhecimento sobre o
fenómeno do tráfico, a implementação de áreas de protecção e apoio às vítimas, bem como a
penalização dos/as prevaricadores.
4 – INVESTIGAR CRIMINALMENTE E REPRIMIR
Medidas
Investigar Criminalmente
1. Criação e implementação de um guia de registo uniformizado a ser aplicado pelas forças e serviços de segurança para as situações do tráfico de seres humanos MJ / MAI / PCM (ACIDI)
serviços domésticos e implementar mecanismos de cooperação entre a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e as forças e os serviços de segurança MJ / MAI / MEI(ASAE) /MTSS
26
formação para as forças de segurança e profissionais da lei"
quinta-feira, maio 24, 2007
Djibouti ... e eu aqui tão ...
Fiquei a saber dos atentados no Líbano e, mais uma vez, no Iraque. Fiquei a saber dos bombardeamentos em território palestiniano, mas do Djibouti não sabia nada de nada.
quarta-feira, maio 23, 2007
sublimada democracia
Geralmente sento-me a ver televisão e não escolho nada.
