terça-feira, maio 16, 2006

Estado de providência 1 – Tese do efeito perverso


Applicants to a Casual Ward by Sir Samuel Luke Fildes, R. A. (1844-1927).


Argumento do efeito perverso: Qualquer tentativa para direccionar a acção social num determinado sentido faz realmente com que o movimento se dê, mas em direcção oposta (“the attempt to push society in a certain direction will result in its moving all right, but in the opposite direction”, p. 11 do livro Rhetoric of Reaction de Hirschman).

Hirschman diz-nos que este argumento foi utilizado pela primeira vez no campo económico quando, em1795, as Poor Law inglesas são reforçadas com a lei Speenhamland. Estas leis visavam regular o mercado de trabalho de forma a minorar a miséria dos assalariados, sobretudo na agricultura, propondo um sistema complementar de salário sob a forma de “oferta” de alojamento.
O sistema permitiu que durante as guerras napoleónicas a Inglaterra produzisse os bens alimentares necessários à nação, mantendo concomitantemente, a paz social. Mas passado este período de guerra, um conjunto de autores começa a criticar violentamente estas leis, e em 1834, sob a influência de Malthus e Bentham , adopta-se um Poor Law Amendement Act. Estas leis, fortemente restritivas dos direitos adquiridos anteriormente, tiveram também o efeito de vir a criminalizar a mendicidade, sendo criadas para o efeito as WorkHouses, onde se detinham todos os indivíduos que não tinham formas de subsistir sem assistência.
As leis visavam dissuadir os pobres de recorrerem à assistência pública, porque se julgava que as Poor Law tinham contribuído, como efeito não previsto, para a transformação da mendicidade numa profissão, e dos vícios num valor social retributivo. Isto é, teria beneficiado a preguiça e a má-fé dos indivíduos, premiando a falta de iniciativa.

As consequências sociais deste Amendement Act foram de tal ordem gravosas para a ordem social, com a miséria profunda que se generalizou ao conjunto de trabalhadores agrícolas e fabris, que durante muito tempo as vozes que atribuíam efeitos perversos à assistência social se calaram, por falta de crédito.
Hirschman chama a atenção para a importância da intervenção de políticos como Disraeli, que, apesar da sua linha conservadora, adopta uma posição crítica relativamente ao Amendement Act, dizendo-o como um conjunto de leis do que mais envergonhava o Reino Unido, e de escritores como C. Dickens que, com o seu romance Oliver Twist, fez mais pelo combate contra as leis de repressão dos pobres e pela extinção do estigma da pobreza, junto da opinião pública, que todos os políticos juntos.
O Estado-Providência foi ganhando forma em Inglaterra no fim do século XVIII princípio do século XIX.
Será nos EUA que vão surgir novamente os argumentos do “efeito perverso” da política social, especialmente num livro publicado em 1985 por Charles Murray, o Losing Ground. A este autor juntam-se todos aqueles que enfatizam, mais uma vez, que “qualquer tentativa para melhorar a ordem social só tem como consequência torná-la pior”. Evocando o crescente estado de crise da economia social no mundo ocidental, estes autores tentam assim comprovar que os sistemas sociais são múltiplos e complexos, não passíveis de serem manipulados ou transformados segundo nenhuma ideologia ou acção económica ou social, já que eles registam uma evolução/movimento próprio sobre o qual qualquer intervenção externa só irá fazer mais mal que bem.

O que Hirschman irá procurar dizer é que esta concepção de efeito perverso assenta num preconceito intelectual enraizado, mas cujas bases de sustentação são frágeis, já que há tantos exemplos perversos de resultados não desejados e não previstos da acção humana, como resultados felizes. Dá como exemplo, um entre muitos, o efeito produzido pela lei que defendia a generalização do ensino obrigatório público que trouxe para o mundo do trabalho, com excelente formação, as mulheres, retirando-as de uma vida privada pouco esclarecida e pouco activa social e civicamente.
O autor sublinha o facto de toda a acção social deliberada ter que contar com dois possíveis tipos de efeitos: os perversos e os benéficos. É na procura deste equilíbrio que os políticos têm que ponderar muito bem acerca das suas medidas sociais e económicas, com responsabilidade e de acordo com um processo de deliberação que está integrado num processo de aprendizagem da história.
Ora como qualquer decisão comporta a avaliação dos factores que estão em jogo, no quadro de um processo de selecção que tem uma história, a aprendizagem com os erros do passado, ou com o dos outros Estados, ajuda a eliminar os riscos de efeitos perversos.
Hirschman termina este capítulo dizendo o seguinte: “Almost two and a half centuries ago, Voltaire wrote his celebrated novel Candide to mock the proposition that ours is the “best of all possible worlds”. Since then, we have been thoroughly indoctrinated in the power and ubiquity of the perverse effect in the social universe. Perhaps it is time for an Anti-Candide to insinuate that ours is not the most perverse of all possible worlds, either.” (p.42)

3 comentários:

Noé disse...

gostei, vou citar no blog.

Noé disse...

http://consiliencia.blogspot.com/2010/03/efeito-perverso.html

Anónimo disse...

realizações do comunismo pelo mundo
1)estupro de 5.000.000 de mulheres pelos comunas(comunistas)
2)assassinato de 100.000.000 de pessoas pelos comunistas
só isso é o suficiente para mostrar que comunismo não presta