segunda-feira, dezembro 10, 2007

Direitos Humanos ou a responsabilidade de proteger


Sam, blogger do Fênix ad eternum, convidou-me para participar hoje com um post na campanha pelos Direitos Humanos. É um privilégio poder juntar a minha escrita à de tantos outros bloggers. A imagem vem de Lino Resende.
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A minha proposta de reflexão é a seguinte:
O documento "The responsability to protect" é um dos mais importantes instrumentos que as Nações Unidas têm neste momento para ajudar a resolver o problema/dilema acerca das intervenções humanitárias no mundo.
A doutrina clássica das Nações Unidas, baseada na Carta, proibia intervenções humanitárias e é bem claro porquê, já que o número de mortes civis aumentava e o conflito recrudescia sempre que havia uma intervenção internacional para resolver problemas internos, e porque as Nações Unidas partiam de uma definição de soberania que salvaguardava o direito de cada Estado proceder dentro das suas fronteiras de forma autónoma e livre de intervenções externas. Ressalvava no entanto o direito à assistência humanitária.
Leia-se o seguinte na página da NATO Review: "A questão foi objecto de inúmeros debates durante os anos 90, designadamente no seio da OTAN. Os casos principais - quer tenha havido ou não intervenção - estão gravados na nossa memória. Nenhum deles foi conduzido adequadamente nem com segurança: "o desaire da intervenção internacional na Somália em 1993; a resposta pateticamente inadequada ao genocídio no Ruanda em 1994; o fracasso da presença da ONU para evitar a mortífera limpeza étnica em Srebrenica na Bósnia-Herzegovina em 1995; e, ainda, a intervenção da OTAN, sem a aprovação do Conselho de Segurança, no Kosovo em 1999."
Mas a polémica era evidente: havia ou não por parte das Nações Unidas o dever de intervir num estado soberano para defender a população em perigo?
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Em 1999, Kofi Annan pediu à Assembleia Geral das Nações Unidas que reflectisse sobre a questão da intervenção humanitária, de molde a estabelecerem-se critérios e métodos que fixassem a regra quanto às futuras práticas de intervenção humanitária no mundo, pois a opinião pública internacional parecia estar a exigir um reforço do conceito de assistência humanitária. Foi o Canadá quem avançou com a proposta de criar uma comissão internacional que trabalhasse esse tema . Assim a "International Commission on Intervention and State Sovereignty (ICISS)" produziu e apresentou em 2001 o documento "The Responsibility to Protect".
O primeiro conceito a ter que ser repensado era o de soberania. Até aqui, as razões que limitavam ou inibiam a defesa das intervenções humanitárias prendiam-se com a primazia dos superiores interesses de respeitar a soberania de um Estado sobre os interesses das populações desse Estado. Ora propondo uma alteração no conceito de soberania e reorientando o discurso das Nações Unidas não a favor de um direito de intervenção mas de um dever responsável de proteger, poder-se-ia então apresentar uma nova doutrina em defesa dos povos.
Os argumentos evoluíram em duas linhas: 1. A chegada de novos actores institucionais não estatais com responsabilidades de decisão em assuntos internacionais assim bem como o alargamento das Nações Unidas que conta agora com 189 Estados membros que trouxeram novas perspectivas e propostas de actuação comum, e que dariam mais sustentabilidade representativa a uma resolução do problema; 2. As condições sob as quais a soberania era exercida terão mudado desde 1945. O que se entende por soberania, e por respeito para com essa soberania, não implicará nunca o respeito pelo direito de um Estado soberano poder exercer um poder ilimitado sobre o seu povo, pois agora exige-se que um Estado soberano não só respeite a soberania de outros Estados, como seja igualmente responsável por ter que respeitar a dignidade e os direitos humanos básicos do seu próprio povo.
Ora já se vê que ao reclamar por esta dupla responsabilização dos Estados soberanos, as Nações Unidas estão preparadas para virem dizer que podem intervir na política interna de cada Estado, não só para defender Estados soberanos de serem atacados por terceiros, mas também pode intervir na defesa de povos cujos direitos essenciais sejam postos em perigo pelos seus próprios Estados.
A nova doutrina pretende evoluir em três fases, procurando que a intervenção militar seja o último dos recursos a ser utilizado: 1. Responsabilidade de prevenir; 2. Responsabilidade de reagir e 3. Responsabilidade de reconstruir.
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Para além de todas as criticas que insistem na ideia que este documento legitima a continuação de uma política internacional neo-colonialista, críticas que não são irrelevantes, e que não aceitam que se ponha em causa o último reduto da defesa junto da comunidade internacional de cada Estado entendido como soberano, pois em nome de causas e princípios pode-se moldar políticas de ingerência para responder aos interesses dos Estados mais fortes, há ainda a considerar questão da coerência da prática à teoria, ou da ausência dela.
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Para que um princípio ou uma norma internacional se torne direito internacional consuetudinário há que utilizar essa norma de forma sistemática, criteriosa e clara. Transformá-la numa prática institucionalizada. Ora muitos autores consideram que a situação teste desta norma da "responsabilidade de proteger" está no Darfur. O povo do Darfur representa a situação tipo pela qual a norma recém criada da "responsabilidade de proteger" foi pensada. Ora o que está acontecer, com o défice de intervenção internacional nessa região do globo, está a hipotecar a teoria.
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A comunidade internacional, a parte que aceitou os argumentos a favor da norma "responsabilidade de proteger", continua a produzir textos a reclamar pela necessidade imediata de actuar segundo o dever de proteger no Darfur, mas na prática temos assistido a avanços e a recuos no tipo, na forma e no tempo útil de proceder a uma intervenção, o que está a pôr em causa a teoria junto da comunidade internacional de povos soberanos.
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Não me parece que a razão esteja em serem as pessoas do Darfur de cor preta, como alega o blogger do Alto Hama, porque a comunidade internacional sempre tardou em reagir mesmo em regiões do globo onde as pessoas eram louras de olhos azuis, e ainda que em conflitos anteriores a 2001, logo anteriores à produção desta nova teoria. Este adiar de uma reacção talvez se dê porque as mudanças de doutrina e consequente reforço pela prática não estejam suficientemente interiorizadas pelos políticos e seus estrategas, ou porque todos temam, mesmo as potências, o que no futuro representará um corte (também) no seu absoluto direito de soberania.
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Dar um passo em frente para realizar a norma da "responsabilidade de proteger" representa mais do que coragem para defender o povo do mundo, representa uma imposição ao limite do poder político dos Estados no mundo. Estamos a ver o que isso implica na cabeça de governantes, não estamos? É todo um novo paradigma de poder que pode estar em mudança. E enquanto não há evidências civilizacionais, e enquanto a teoria não é socializada em profundidade, o direito internacional em defesa da vida humana é subestimado. Pior, a própria vida dos indivíduos é subestimada, sejam eles pretos, amarelos, brancos ou vermelhos.



6 comentários:

altohama disse...

É evidente que o cerne da questão não está na cor da pele, embora talvez esteja na cor... do petróleo (Iraque, por exemplo). Acresce, digo eu, que nos caso de África a motivação da comunidade internacional para resolver os problemas parece-me muito menor. Só é grande do ponto de vista de algumas matérias-primas e de mercado para colocar armas.

Abraço do,

Alto Hama

Renata Livramento disse...

Muito bom seu post, completo e com uma visão interessante de reflexão, parabéns!

Fábio Mayer disse...

O problema de algumas nações é que o mundo só vai saber da sua situação interna quando a guerre civil, a peste, a fome e a violação sistemática dos direitos humanos já ocorreu.

O mundo se preocupa demais com as roupas das celebridades, e de menos com a situação política das nações miseráveis

SAM disse...

A responsabilidade de agir a tempo!

Essa é uma das questões fundamentais dos Direitos Humanos. Todos os bloggers trouxeram um pouco disso aqui, mas não li (até ao momento) nenhum texto que, como o seu, nos lembrasse a responsabilidade de proteger os povos em perigo.

Os bahá'ís no Irão são vítimas de genocídio e são tão brancos e tão geneticamente iguais aos seus opressores. Mas a intervenção internacional ainda não lá chegou!

O mesmo que aconteceu com o Darfur e que acontece com a Somália, ou mesmo que aconteceu na II Guerra Mundial é o que acontece noutros pontos.

A cor não é a razão da impavidez dos líderes: é o desconhecimento!
Enquanto os estados soberanos não instituírem, no mínimo, uma Secretaria de Estado para os DH, muitas informações não lhes chegarão e muitas intervenções não ocorrerão.

Obrigado por nos trazer essa visão mais pragmática à campanha!

Lucia Freitas disse...

UAU! Que post profundo. Acho que você ganhou uma nova leitora.

Isabel Salema Morgado disse...

Obrigada.


isabel