segunda-feira, maio 22, 2006

Acção social

Para encontrar uma síntese no que se deseja uma "filodemocracia", e encontrar argumentos que não invalidem a discussão pública, Hirschman parte da oposição dos dois juízos relativamente à acção social:

Juízos dos que defendem teses reaccionárias:
"A acção pretendida terá consequências desastrosas"
"A nova reforma porá em perigo a precedente."
"A acção pretendida tem por finalidade modificar as estruturas permanentes (ou leis) da ordem social, logo será de todo em vão e inoperante a sua aplicação."

Juízos dos que defendem teses progressistas:
"Renunciar à acção pretendida terá consequências desastrosas."
"A nova reforma e a antiga reforçar-se-ão mutuamente."
"A acção pretendida assenta em poderosas forças históricas que já estão em movimento, o que torna vã toda a acção que se lhe opõe". (p.167 RR)

Para os teóricos, mas ainda mais para os decisores democráticos, há esta tarefa de encontrar o ponto de equilíbrio entre teses. Todos terão que procurar usar de toda a lucidez para o saber distinguir.

Sem comentários: