Despedindo-me de Hannah Arendt.
“(…) os homens das revoluções do século XVIII professavam em comum: a convicção de que a fonte e origem do poder político legítimo reside no povo.. Na verdade, esta concordância era meramente aparente. O Povo em França, le peuple no sentido da Revolução, não estava nem organizado nem constituído; quaisquer que fossem os “organismos constituídos” existentes no Velho mundo, dietas e parlamentos, ordens e classes, eles assentavam no privilégio, no nascimento e na situação. (…) Para o século XVIII, tal como, antes dele, para o XVII e, depois dele, para o XIX, a função das leis não era propriamente a de garantir liberdades, mas a de proteger o direito de propriedade; era a propriedade, e não o direito como tal, o que garantia a liberdade. Só com o século XX o povo ficara exposto, directamente e sem qualquer protecção pessoal, às pressões quer do estado, quer da sociedade; e foi apenas quando o povo se tornou livre, sem possuir propriedades que lhe protegessem as liberdades, que as leis foram necessárias, a fim de protegerem directamente as pessoas e a liberdade pessoal, em lugar de se protegerem apenas os seus direitos de propriedade.”
“O grande problema em política, problema que eu comparo ao de realizar a quadratura do círculo em geometria (…) [é saber] como encontrar uma forma de governo que coloque a lei acima do homem.” Rosseau
“E os homens da Revolução Americana não se viram menos confrontados com este problema, que apareceu sob a forma de necessidade urgente de um absoluto, do que os seus colegas em França.” Arendt, pp. 222-227.
E os políticos e os filósofos contemporâneos também não se vêm menos confrontados com este problema. Que o digam Apel, Habermas ou Rawls.
“(…) os homens das revoluções do século XVIII professavam em comum: a convicção de que a fonte e origem do poder político legítimo reside no povo.. Na verdade, esta concordância era meramente aparente. O Povo em França, le peuple no sentido da Revolução, não estava nem organizado nem constituído; quaisquer que fossem os “organismos constituídos” existentes no Velho mundo, dietas e parlamentos, ordens e classes, eles assentavam no privilégio, no nascimento e na situação. (…) Para o século XVIII, tal como, antes dele, para o XVII e, depois dele, para o XIX, a função das leis não era propriamente a de garantir liberdades, mas a de proteger o direito de propriedade; era a propriedade, e não o direito como tal, o que garantia a liberdade. Só com o século XX o povo ficara exposto, directamente e sem qualquer protecção pessoal, às pressões quer do estado, quer da sociedade; e foi apenas quando o povo se tornou livre, sem possuir propriedades que lhe protegessem as liberdades, que as leis foram necessárias, a fim de protegerem directamente as pessoas e a liberdade pessoal, em lugar de se protegerem apenas os seus direitos de propriedade.”
“O grande problema em política, problema que eu comparo ao de realizar a quadratura do círculo em geometria (…) [é saber] como encontrar uma forma de governo que coloque a lei acima do homem.” Rosseau
“E os homens da Revolução Americana não se viram menos confrontados com este problema, que apareceu sob a forma de necessidade urgente de um absoluto, do que os seus colegas em França.” Arendt, pp. 222-227.
E os políticos e os filósofos contemporâneos também não se vêm menos confrontados com este problema. Que o digam Apel, Habermas ou Rawls.
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