segunda-feira, janeiro 29, 2007

Direito: conflito tradicional entre formalismo e pragmatismo 2

"Ora, em direito, toda a nova regra se inspira em alguns princípios mais gerais que ela particulariza e estrutura, e toda a decisão é fundada em alguma regra que a justifica: assistimos a uma dialéctica constante da razão e da vontade, das estruturas que determinam os quadros de uma acção, e das decisões que particularizam, adaptam, e até modificam esses quadros, se eles forem incompatíveis com regras mais fundamentadas. A razão e a vontade não se apresentam como uma dualidade irredutível, não sendo uma de nenhum auxílio na elaboração da outra, mas estão efectivamente em constante interacção. A prática do direito ensina-nos assim a não recorrer a uma separação nítida das faculdades. A metafísica absolutista, pelo contrário, quer seja racionalista ou voluntarista, quer se preocupe com elaborar uma ordem racional, que exclui todo o poder de decisão, quer com apresentar, por causa do seu dualismo radical, analogias impressionantes com uma sociedade sem juízes ou sem legisladores.", p. 334

Chaïm Perelman, Ética e Direito, Instituto Piaget, Lisboa, 2002.

A mim parece-me que os juízes caiem muitas vezes nesta armadilha teórica de embarcarem na defesa de uma metafísica absolutista quando alegam, para se defender, que se limitaram a cumprir a lei. É que assim podem ser substituídos por máquinas. Admitem que a sua presença é apenas a de reafirmarem a aplicação da lei, acima de qualquer poder de decisão baseada em regras que em cada caso se podem apresentar como mais bem fundadas.

Sem comentários: