sexta-feira, janeiro 04, 2008

O recrutamento terrorista e a sociedade civil 3

"Convém lembrar que a Convenção Europeia (dos Direitos do Homem) admite muito poucos direitos que devam beneficiar de uma protecção sem reservas. Os textos da Convenção e os protocolos adicionais são claros. A maior parte dos direitos acordados, como o direito à vida, não gozam de pretecção absoluta, por exemplo, quando a integridade nacional está ameaçada. Os direitos objecto de protecção absoluta são muito reduzidos, implicam o direito a não ser torturado ou de não ser objecto de expulsão colectiva."

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“Desta forma, seriam precisamente as pessoas que mais aderem à ideia de mundo justo que melhor aceitariam certos actos de descriminação.”
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William Doise, Direitos do Homem e Força das Ideias, trad. Maria F. Rosado, Lisboa, Livros Horizonte, 2002, p. 66 e p.10 respectivamente.

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